Custos são um desafio para o setor de reciclagem no Brasil
Formuladores de políticas públicas devem buscar alternativas que unam incentivos econômicos e ambientais para setor de reciclagem, escreve Erik Figueiredo
Em um dia comum, uma família média brasileira produz cerca de 4kg de lixo. São embalagens plásticas, papel, vidro, metais e restos de alimento despejados nos coletores públicos. Em um mundo ideal, a fração seca desse resíduo (cerca de 35% do total) seria transformada em insumos e reintroduzida no processo produtivo, contribuindo para a confecção de novas embalagens e produtos. A fração orgânica seria transformada em energia ou biogás.
No final do dia, as embalagens e o lixo orgânico produzidos pelas famílias não seriam despejados nas margens dos rios, nem jogados de forma inapropriada em lixões ou direcionados aos aterros sanitários. O ciclo da economia circular seria fechado, criando empregos e preservando o meio ambiente ao não demandar a confecção de novos produtos supridos a partir de insumos in natura e, por conseguinte, poupando água e emitindo menos CO2. Isso tudo em mundo ideal, mas não em nosso mundo.
O Brasil em que vivemos produz cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos por ano. Da fração seca, passível de ser reciclada, apenas 20% o é de fato. Mais de 3.000 municípios ainda descartam o resíduo urbano de maneira inapropriada. A economia circular, no estágio atual do nosso país, ainda é algo distante e custoso. Nem todos os materiais têm um mercado de reciclagem estabelecido, por conta da inviabilidade econômica. Uma embalagem plástica adquirida via economia circular costuma custar cerca de R$ 3,60 no Norte do país. Essa mesma embalagem comprada “nova” custa cerca de R$ 0,60. Não é preciso dizer qual o tipo de embalagem escolhida pelos produtores. O brasileiro médio prefere o produto mais barato. E o reciclado não é barato.
A despeito da inviabilidade econômica, algumas obrigações legais já se encontram em vigor. O mecanismo de logística reversa, contido na PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) de 2010, por exemplo, estabelece as regras para o fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais no pós-consumo. Mais precisamente, esse mecanismo visa a estabelecer a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, e outras destinações finais, preservando o equilíbrio ambiental.
A pergunta é: a que custo da reciclagem? Muitas empresas já trabalham no limite de sua viabilidade econômica. Atualmente, o Brasil tem cerca de 250 mil empresas com obrigações associadas à logística reversa. A logística nos moldes atuais pode configurar uma despesa correspondente a até 15% do faturamento das empresas, não computados as despesas trabalhistas e o risco jurídico intrínseco ao processo. Cada tonelada de material coletado para reciclagem por meio da logística reversa custa, em média, R$ 1.800 para a empresa. No limite, isso será repassado para o preço final da mercadoria, recaindo sobre o consumidor brasileiro, que já se mostrou pouco disposto a pagar mais caro para financiar a agenda ambiental.
Com isso, resta aos formuladores de políticas públicas buscar alternativas que unam os incentivos econômicos e ambientais. Dado que a logística reversa é uma obrigação, por que não baratear a cadeia de reciclagem no Brasil? As alternativas são diversas e vão desde iniciativas simples, como a criação de um Cnae (Código Nacional de Atividades Econômicas) exclusivo para o setor de reciclagem, ou a revisão em normas sanitárias, até discussões mais complexas, como a vedação da apuração de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).
Com isso, resta aos formuladores de políticas públicas buscar alternativas que unam os incentivos econômicos e ambientais para a indústria de recilagem. Dado que a logística reversa é uma obrigação, por que não baratear a cadeia de reciclagem no Brasil? As alternativas são diversas e vão desde iniciativas simples, como a criação de um Cnae (Código Nacional de Atividades Econômicas) exclusivo para o setor de reciclagem, ou a revisão em normas sanitárias, até discussões mais complexas, como a vedação da apuração de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).
O caso da Cnae é um absurdo pouco perceptível por aqueles que não estão envolvidos diretamente no setor. A classificação atual coloca a reciclagem na categoria de resíduos contaminantes e hospitalares. Isso resulta em maior dificuldade em abrir novas plantas de reciclagem por causa das leis de uso do solo urbano, a necessidade de carteira de motorista com habilitação específica para transporte de cargas perigosas, entre outros entraves que só tornam o processo mais oneroso. Só para exemplificar, um motorista que carrega uma carga de televisões novas não precisa de habilitação especial. Essas mesmas TVs, depois do descarte, só podem ser transportadas por condutores com o curso de transporte de produtos perigosos (TPP).
Há também uma série de entraves regulatórios, como a proibição do uso de polipropileno (PP) reciclado na confecção de embalagens para alimentos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe o contato dos materiais reciclados com alimento, temendo a existência de contaminantes prejudiciais à saúde que possam, eventualmente, migrar da embalagem para o produto. Esse temor não é aplicado ao polímero polietilenotereftalato (PET). Como resultado, é viável que uma indústria da região Sudeste compre o PET de recicladores do Estado do Pará. Já o PP se acumula nos lixões por falta de mercado que o absorva. No Estados Unidos, a FDA (Food and Drug Administration) já aprovou o uso de PP reciclado pós-consumo para contato com alimentos. O Brasil precisa endereçar esse ponto também.
A discussão sobre a incidência de PIS/Cofins tem uma implicação mais direta. Uma cadeia com margem de lucro estreita está prestes a ter que lidar com uma carga adicional de quase 10% de tributos federais. O fato curioso é que a embalagem descartada no lixo já foi taxada pelo Estado. Ao ser descartada de forma inapropriada ela produz um custo ambiental. Ao ser recolhida e reintroduzida no processo produtivo, o Estado reaparece cobrando novamente imposto. Caso o STF julgue que o PIS/Cofins deve ser cobrado do produto reciclado, alguns negócios serão inviabilizados ou empurrados para a informalidade. Na prática, esse efeito transbordaria para a produção de bens e serviços, por meio da obrigação já vigente da logística reversa.
Ao avaliar o impacto dessa medida a partir de um modelo de equilíbrio geral computável, com incidência de tributação, constata-se que a cobrança do PIS/Cofins pode destruir cerca de 120 mil empregos formais já no 1º ano de implantação e provocar uma queda na arrecadação de impostos sobre consumo na ordem de 3%, o equivalente a R$ 300 milhões, no mesmo período.
Os impactos não param por aí. Uma parte expressiva dos trabalhadores ligados ao setor de reciclagem é extremamente vulnerável. De acordo com o censo demográfico de 2010, o Brasil conta com cerca de 782 mil pessoas trabalhando ou ligadas às famílias no setor de coleta de recicláveis. A taxa de analfabetismo (20%) desses trabalhadores é bem superior à taxa de analfabetismo registrada para o restante da população (6%). Composto majoritariamente por mulheres (cerca de 70%), o trabalho de coleta de recicláveis propicia uma renda familiar média baixa, em torno de R$ 930 mensais. Ou seja, incentivar o setor de reciclagem é incentivar a inclusão produtiva desse grupo expressivo de pessoas.
Por fim, ressalta-se que a conexão entre o meio ambiente, desenvolvimento social e econômico constitui uma agenda positiva ao país, contribuindo para metas estabelecidas para o ingresso do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Essa conexão pode, ainda, auxiliar na agenda de desenvolvimento regional, trazendo alternativa de criação de emprego e renda em regiões remotas do semiárido nordestino. Dar as costas para essa agenda é abraçar um Brasil com um custo ainda mais elevado e sem pretensões de alcançar suas metas ambientais.